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Mostrando postagens de junho, 2022

Homologação de Acordo Extrajudicial na Justiça do Trabalho!

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO: LIBERDADE DAS PARTES OU INTERVENÇÃO JUDICIAL? QUEBRA DE PARADIGMAS. I. Introdução A Justiça do Trabalho [1] , mesmo antes do advento da Emenda Constitucional n. 45 de 2004 (Reforma do Poder Judiciário), sempre teve um viés eminentemente conciliador. O art. 114, caput , da Constituição, em sua redação originária, previa expressamente que a Justiça do Trabalho tinha competência, além de outras, para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores Com a promulgação da EC 45/05, o art. 114 fora alterado, sendo retirada a palavra conciliar , inserindo-se em seu lugar a palavra processar , distribuindo a competência em nove incisos, em rol exemplificativo, vez que o inciso I, em nosso sentir, é uma cláusula de abertura ao estabelecer que a competência é para “ as ações oriundas da relação de trabalho ...”, sem prejuízo do inciso IX do mesmo dispositivo. No entanto, ainda que a palav...