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Mostrando postagens de outubro, 2022

Trabalho Intermitente em Portugal

V ocê sabe como funciona o trabalho intermitente em Portugal?  O Código do Trabalho de Portugal, a partir do artigo 157.º, estabelece que é admissível o trabalho intermitente nas empresas que exerçam atividade de forma descontínua ou com intensidade variável, caso em que as partes podem acordar que a prestação do trabalho seja intercalada por um ou mais períodos de inactividade.  Contudo, o trabalho intermitente não pode ser celebrado a termo resolutivo ou em regime de trabalho temporário.  Ademais, o contrato de trabalho intermitente está sujeito a forma escrita e deve conter a identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes, bem como a indicação do número anual de horas de trabalho, ou do número anual de dias de trabalho a tempo completo.  Quando não tenha sido observada a forma escrita, ou na falta da indicação do número anual de horas de trabalho, ou do número anual de dias de trabalho a tempo completo, considera-se o contrato celebrado sem período de i...