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Aquisição da Nacionalidade portuguesa não gera perda da nacionalidade brasileira

Você sabia que a aquisição da Nacionalidade portuguesa não gera perda da nacionalidade brasileira? Pois!  Para nós, advogados que trabalhamos com nacionalidade portuguesa, é muito comum o brasileiro perguntar se perde a nacionalidade brasileira ao adquirir a portuguesa. A resposta atualmente é não! A Constituição brasileira tinha previsão da perda da nacionalidade brasileira quando o cidadão brasileiro optasse por outra nacionalidade, voluntariamente, exceto quando a lei do outro país reconhecesse a nacionalidade originária ou impusesse a naturalização como condição para permanência no país ou exercício de direitos civis. Ou seja, fora as exceções, haveria a perda da nacionalidade brasileira. Contudo, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional n. 131, que alterou essa regra para constar que a perda da nacionalidade do brasileiro somente ocorrerá quando houver pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, res...

Trabalho Intermitente em Portugal

V ocê sabe como funciona o trabalho intermitente em Portugal?  O Código do Trabalho de Portugal, a partir do artigo 157.º, estabelece que é admissível o trabalho intermitente nas empresas que exerçam atividade de forma descontínua ou com intensidade variável, caso em que as partes podem acordar que a prestação do trabalho seja intercalada por um ou mais períodos de inactividade.  Contudo, o trabalho intermitente não pode ser celebrado a termo resolutivo ou em regime de trabalho temporário.  Ademais, o contrato de trabalho intermitente está sujeito a forma escrita e deve conter a identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes, bem como a indicação do número anual de horas de trabalho, ou do número anual de dias de trabalho a tempo completo.  Quando não tenha sido observada a forma escrita, ou na falta da indicação do número anual de horas de trabalho, ou do número anual de dias de trabalho a tempo completo, considera-se o contrato celebrado sem período de i...

Homologação de Acordo Extrajudicial na Justiça do Trabalho!

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO: LIBERDADE DAS PARTES OU INTERVENÇÃO JUDICIAL? QUEBRA DE PARADIGMAS. I. Introdução A Justiça do Trabalho [1] , mesmo antes do advento da Emenda Constitucional n. 45 de 2004 (Reforma do Poder Judiciário), sempre teve um viés eminentemente conciliador. O art. 114, caput , da Constituição, em sua redação originária, previa expressamente que a Justiça do Trabalho tinha competência, além de outras, para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores Com a promulgação da EC 45/05, o art. 114 fora alterado, sendo retirada a palavra conciliar , inserindo-se em seu lugar a palavra processar , distribuindo a competência em nove incisos, em rol exemplificativo, vez que o inciso I, em nosso sentir, é uma cláusula de abertura ao estabelecer que a competência é para “ as ações oriundas da relação de trabalho ...”, sem prejuízo do inciso IX do mesmo dispositivo. No entanto, ainda que a palav...