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Mostrando postagens de junho, 2026

Noções da Ação de Impugnação Judicial da Regularidade e Licitude do Despedimento em Portugal

1. Introdução A ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento constitui o principal meio processual colocado à disposição do trabalhador para contestar judicialmente determinados despedimentos promovidos pelo empregador. O regime encontra-se previsto nos artigos 98.º-B a 98.º-M do Código de Processo do Trabalho (CPT), em conjugação com o artigo 387.º do Código do Trabalho. 2. Âmbito de Aplicação Nos termos do artigo 98.º-C do CPT, a ação especial aplica-se aos casos em que o trabalhador recebe comunicação escrita de despedimento por facto imputável ao trabalhador (despedimento disciplinar); extinção do posto de trabalho ou inadaptação. A jurisprudência tem entendido de forma uniforme que a utilização desta ação exige uma decisão de despedimento formal, escrita e inequivocamente assumida pelo empregador. O Tribunal da Relação de Évora decidiu que a ação especial apenas se aplica quando exista uma decisão de despedimento individual comunicada por escrito e claram...