Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no Processo do Trabalho.
Prezados amigos, Um tema que ainda tem instigado bastante os estudiosos do Direito, é a desconsideração da personalidade jurídica. Pois bem, o patrimônio da empresa não se confunde com o dos seus sócios ou ex-sócios, por isso que a execução é promovida em face da empresa, mas se esta não é capaz de saldar a execução, permite-se que o juiz afaste a personalidade jurídica (teoria da penetração), desconsiderando a personalidade jurídica da empresa ( disregard doctrine) para alcançar os bens dos sócios e, em verdade, é um importante instrumento para reprimir o descrédito trivial gerado pelo desvio do instituto da personalização. Note que o regime legal da responsabilidade substitutiva é complementada com veemência pelo artigo 4º , § 3º da Lei nº 6.830 /80, que possibilita a desconsideração da personalidade jurídica com a penhora dos bens particulares dos sócios, o que, nos termos do artigo 899 da CLT , é plenamente aplicável ao processo do trabalho, sem prejuízo do a...