Possibilidade de obtenção de nacionalidade brasileira por cidadão italiano mediante investimento imobiliário ou empresarial no Brasil.
PARECER JURÍDICO
I – Consulta
Analisa-se se um cidadão italiano que invista aproximadamente R$ 1.000.000,00 em imóvel no Brasil poderia obter nacionalidade brasileira, bem como quais são os fundamentos legais aplicáveis e eventuais estratégias jurídicas que possam conduzir à naturalização em prazo reduzido.
II – Fundamentação jurídica
1. Regra constitucional sobre nacionalidade
A nacionalidade brasileira é disciplinada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente no artigo 12, que estabelece quem são brasileiros natos e naturalizados.
No que se refere aos brasileiros naturalizados, dispõe o art. 12:
São brasileiros naturalizados aqueles que adquirirem a nacionalidade na forma da lei;
Estrangeiros de qualquer nacionalidade podem requerer naturalização após 15 anos de residência ininterrupta no Brasil e sem condenação penal.
A Constituição remete à legislação infraconstitucional para regulamentar os requisitos específicos.
2. Regulamentação pela Lei de Migração
A matéria é regulamentada pela Lei nº 13.445/2017, cujo artigo 65 estabelece os requisitos da naturalização ordinária.
Em síntese, exige-se que o estrangeiro:
tenha capacidade civil;
possua residência em território nacional por prazo mínimo de quatro anos;
seja capaz de comunicar-se em língua portuguesa;
não possua condenação penal ou esteja reabilitado.
A lei prevê ainda hipóteses de redução do prazo de residência, como nos casos de:
casamento ou união estável com brasileiro;
existência de filho brasileiro;
outras situações previstas na legislação.
3. Regulamentação administrativa
A aplicação da Lei de Migração é detalhada pelo Decreto nº 9.199/2017, que disciplina:
tipos de vistos e autorizações de residência;
procedimentos para naturalização;
competência administrativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública para analisar os pedidos.
III – Investimento imobiliário e nacionalidade
A legislação brasileira não prevê a concessão de nacionalidade em razão da aquisição de imóveis.
Diferentemente de alguns países que adotam programas de “Golden Visa” baseados em investimento imobiliário, o ordenamento jurídico brasileiro:
não concede residência automática por compra de imóvel;
tampouco concede naturalização por investimento imobiliário.
Assim, a simples aquisição de imóvel no valor de R$ 1.000.000,00 não gera qualquer direito migratório direto, servindo apenas como investimento patrimonial.
IV – Residência por investimento empresarial
Embora o investimento imobiliário não produza efeitos migratórios, o estrangeiro pode obter autorização de residência mediante investimento empresarial.
Em geral, exige-se investimento aproximado de:
R$ 500.000,00 em empresa brasileira, ou
R$ 150.000,00 em empresa inovadora ou startup, conforme normas administrativas do Conselho Nacional de Imigração.
Nesse caso, o estrangeiro poderá:
obter residência no Brasil como investidor;
estabelecer atividade econômica no país;
iniciar a contagem de prazo para futura naturalização.
V – Estratégia jurídica para redução do prazo de naturalização
Uma estratégia frequentemente utilizada por estrangeiros consiste em:
obter residência no Brasil por investimento empresarial;
fixar residência efetiva no país;
enquadrar-se em hipóteses legais de redução do prazo de naturalização.
Entre essas hipóteses estão:
casamento ou união estável com brasileiro;
nascimento de filho brasileiro.
Nesses casos, o prazo mínimo de residência pode ser reduzido para cerca de 1 ano, permitindo que o estrangeiro formule pedido de naturalização em prazo significativamente inferior ao padrão.
VI – Conclusão
À luz da Constituição e da legislação migratória brasileira, conclui-se que:
A aquisição de imóvel no Brasil, ainda que no valor de R$ 1.000.000,00, não confere direito à nacionalidade brasileira.
A naturalização depende do cumprimento dos requisitos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei nº 13.445/2017, especialmente residência legal no país.
O investimento empresarial pode possibilitar autorização de residência, iniciando o prazo necessário para futura naturalização.
O prazo de naturalização pode ser reduzido em hipóteses específicas, como casamento com brasileiro ou existência de filho brasileiro.
Assim, para um cidadão italiano interessado em adquirir nacionalidade brasileira, o caminho juridicamente viável consiste em:
obter residência legal no Brasil (eventualmente por investimento empresarial);
cumprir os requisitos legais de naturalização;
requerer o ato administrativo de naturalização perante o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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