Possibilidade de obtenção de nacionalidade brasileira por cidadão italiano mediante investimento imobiliário ou empresarial no Brasil.

 PARECER JURÍDICO

 

I – Consulta

Analisa-se se um cidadão italiano que invista aproximadamente R$ 1.000.000,00 em imóvel no Brasil poderia obter nacionalidade brasileira, bem como quais são os fundamentos legais aplicáveis e eventuais estratégias jurídicas que possam conduzir à naturalização em prazo reduzido.

II – Fundamentação jurídica

1. Regra constitucional sobre nacionalidade

A nacionalidade brasileira é disciplinada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente no artigo 12, que estabelece quem são brasileiros natos e naturalizados.

No que se refere aos brasileiros naturalizados, dispõe o art. 12:

  • São brasileiros naturalizados aqueles que adquirirem a nacionalidade na forma da lei;

  • Estrangeiros de qualquer nacionalidade podem requerer naturalização após 15 anos de residência ininterrupta no Brasil e sem condenação penal.

A Constituição remete à legislação infraconstitucional para regulamentar os requisitos específicos.

2. Regulamentação pela Lei de Migração

A matéria é regulamentada pela Lei nº 13.445/2017, cujo artigo 65 estabelece os requisitos da naturalização ordinária.

Em síntese, exige-se que o estrangeiro:

  1. tenha capacidade civil;

  2. possua residência em território nacional por prazo mínimo de quatro anos;

  3. seja capaz de comunicar-se em língua portuguesa;

  4. não possua condenação penal ou esteja reabilitado.

A lei prevê ainda hipóteses de redução do prazo de residência, como nos casos de:

  • casamento ou união estável com brasileiro;

  • existência de filho brasileiro;

  • outras situações previstas na legislação.

3. Regulamentação administrativa

A aplicação da Lei de Migração é detalhada pelo Decreto nº 9.199/2017, que disciplina:

  • tipos de vistos e autorizações de residência;

  • procedimentos para naturalização;

  • competência administrativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública para analisar os pedidos.

III – Investimento imobiliário e nacionalidade

A legislação brasileira não prevê a concessão de nacionalidade em razão da aquisição de imóveis.

Diferentemente de alguns países que adotam programas de “Golden Visa” baseados em investimento imobiliário, o ordenamento jurídico brasileiro:

  • não concede residência automática por compra de imóvel;

  • tampouco concede naturalização por investimento imobiliário.

Assim, a simples aquisição de imóvel no valor de R$ 1.000.000,00 não gera qualquer direito migratório direto, servindo apenas como investimento patrimonial.

IV – Residência por investimento empresarial

Embora o investimento imobiliário não produza efeitos migratórios, o estrangeiro pode obter autorização de residência mediante investimento empresarial.

Em geral, exige-se investimento aproximado de:

  • R$ 500.000,00 em empresa brasileira, ou

  • R$ 150.000,00 em empresa inovadora ou startup, conforme normas administrativas do Conselho Nacional de Imigração.

Nesse caso, o estrangeiro poderá:

  1. obter residência no Brasil como investidor;

  2. estabelecer atividade econômica no país;

  3. iniciar a contagem de prazo para futura naturalização.

V – Estratégia jurídica para redução do prazo de naturalização

Uma estratégia frequentemente utilizada por estrangeiros consiste em:

  1. obter residência no Brasil por investimento empresarial;

  2. fixar residência efetiva no país;

  3. enquadrar-se em hipóteses legais de redução do prazo de naturalização.

Entre essas hipóteses estão:

  • casamento ou união estável com brasileiro;

  • nascimento de filho brasileiro.

Nesses casos, o prazo mínimo de residência pode ser reduzido para cerca de 1 ano, permitindo que o estrangeiro formule pedido de naturalização em prazo significativamente inferior ao padrão.

VI – Conclusão

À luz da Constituição e da legislação migratória brasileira, conclui-se que:

  1. A aquisição de imóvel no Brasil, ainda que no valor de R$ 1.000.000,00, não confere direito à nacionalidade brasileira.

  2. A naturalização depende do cumprimento dos requisitos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei nº 13.445/2017, especialmente residência legal no país.

  3. O investimento empresarial pode possibilitar autorização de residência, iniciando o prazo necessário para futura naturalização.

  4. O prazo de naturalização pode ser reduzido em hipóteses específicas, como casamento com brasileiro ou existência de filho brasileiro.

Assim, para um cidadão italiano interessado em adquirir nacionalidade brasileira, o caminho juridicamente viável consiste em:

  • obter residência legal no Brasil (eventualmente por investimento empresarial);

  • cumprir os requisitos legais de naturalização;

  • requerer o ato administrativo de naturalização perante o Ministério da Justiça e Segurança Pública.


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